segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

    Quando nos propomos a falar sobre esse tema, temos que ter uma mentalidade desprovida de conceitos pré concebidos, para conseguirmos analisar os fatos de maneira séria e responsável.    
    Existem diversos níveis de violência que muitas vezes são ignorados pelas mulheres, mas que se forem observados com cuidado darão indícios do que está por vir. Na sua grande maioria, os casos de violência doméstica têm início com pequenas agressões diárias, agressões essas que podem passar despercebidas e receber a desculpa de que o agressor estava nervoso, levando a própria vítima a se sentir culpada pela agressão.
   O Mapa da Violência, realizado em 2015 apontou o Brasil como ocupante do 5º lugar no ranking global em relação à homicídios cometidos contra mulheres. Apesar do estudo estar focado nos homicídios, cumpre destacar que a violência contra a mulher não se resume à esse ponto, pois existem também outros tipos que não podem ser esquecidos. 
    De acordo com a secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no primeiro semestre de 2016 foram registrados 67.962 casos de violência no Brasil, podendo ser agrupados da seguinte forma: 

  • 51% de violência física,
  • 31% de violência psicológica,
  • 6,5% de violência moral,
  • 4,8% de cárcere privado
  • 4,3% de violência sexual,
  • 2,4% de outras formas de violência.
   Uma recente pesquisa (realizada pelo instituto DataSenado, juntamente com o Observatório da Mulher contra a Violência e o Alô Senado) realizada nas delegacias especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência, revelou que de acordo com as pessoas entrevistadas, a principal dificuldade enfrentada para o atendimento é a falta de pessoal. Dentre esse ponto, os entrevistados elencaram alguns outros, conforme o gráfico abaixo:

     
     Mesmo diante do medo e do sentimento de impunidade, a melhor opção ainda continua sendo denunciar. A vítima deve buscar a Polícia Militar e registrar a ocorrência, além de procurar a rede de assistência municipal.
    Em se tratando da matéria legal, a vítima tem o amparo da Lei 11.340/2011 (Lei Maria da Penha), a qual prevê penas duras aos agressores de mulheres e transsexuais, prevendo medidas protetivas às vítimas. Temos ainda a Lei 13.104/2015 (lei do Feminicídio), segundo a qual, o assassinato de mulheres passou a ser classificado como crime hediondo.
      Por fim, destacamos que as mulheres não são agredidas por gostarem, essa é uma ideia que devemos deixar de lado, pois muitas vezes essas mulheres antes de serem agredidas fisicamente, são agredidas psicologicamente e moralmente; o agressor faz a vítima acreditar que é uma inútil, que não vai encontrar outra pessoa melhor que ele, acabando com a autoestima, destruindo sonhos e minando a possibilidade da vítima encontrar uma saída.
        As vítimas de violência doméstica não precisam do julgamento da sociedade. Elas precisam de apoio, de pessoas que se importem e que as ajude a reencontrar a segurança e a capacidade de confiar e si próprias.






Boas Vindas

               Como primeira postagem neste blog, venho dar as boas vindas à todos os visitantes e fazer uma breve apresentação. Meu nome é Daiane Reis, advogada formada pela Faculdade Metodista Granbery, residente na cidade de Juiz de Fora/MG. Neste espaço, pretendo trazer à discussão assuntos relacionados ao Direito contemporâneo, sua aplicação na atualidade, analisando os resultados dessa aplicação.